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Nota Informativa nº 1/2025 - Fundo Nacional de Saúde

  • Foto do escritor: swconsultoria
    swconsultoria
  • 25 de set.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 21 de out.

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Contexto e Objetivo


  • A nota oferece orientações técnicas às CIBs sobre o processo de pactuação e aprovação de indicações parlamentares para financiamento de ações e serviços de saúde.

  • O objetivo principal é garantir que tais emendas sejam analisadas dentro dos critérios de viabilidade técnica, operacional e financeira, conforme a legislação vigente e decisões do STF.


Legislação e Normativos Citados


  • Destaca a importância das emendas como instrumento de fortalecimento do SUS, seguindo a Lei nº 8.080/1990 e princípios como integralidade e participação social.

  • Cita outras normas correlatas de 2025:

    • Portaria GM/MS nº 6.904/2025 – regras para execução de emendas parlamentares individuais (RP-6).

    • Portaria GM/MS nº 6.928/2025 – regras para execução de emendas de bancada estadual (RP-7) e de comissões parlamentares (RP-8).

  • Alude ao entendimento do STF em ADPF 854 (decisão de 2 de dezembro de 2024) de que a execução das emendas depende da comprovação de requisitos técnicos, disponibilidade orçamentária e capacidade operacional do ente executor.


Agilização via InvestSUS


  • Foi lançada uma funcionalidade no InvestSUS que permite às CIBs gerar minutas eletrônicas de resolução diretamente no sistema para assinatura eletrônica, acelereando a formalização das decisões após as deliberações. A medida confere eficiência e segurança ao processo.


Direcionamento das Emendas


  • A nota reitera que as emendas aprovadas devem priorizar:

    • Custeio da Atenção Primária à Saúde;

    • Custeio da Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar;

    • Objetivos como ampliar o acesso da população a procedimentos especializados e fortalecer a rede assistencial existente.



A Normativa enfatiza que as deliberações das CIBs devem seguir rigorosamente critérios técnicos, operacionais e financeiros previstos na nota, nas Portarias 6.904/2025 e 6.928/2025, e decisões do STF, para garantir que os recursos sejam aplicados de forma estratégica e alinhada ao planejamento do SUS.

 
 

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