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Portaria GM/MS nº 6.928/2025

  • Foto do escritor: swconsultoria
    swconsultoria
  • 9 de out.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 21 de out.

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Objetivo


Estabelecer regras, critérios e procedimentos para a operacionalização de emendas parlamentares de bancada estadual (RP-7) e de comissões permanentes do Senado, da Câmara dos Deputados e da Comissão Mista do Congresso Nacional (RP-8) que destinam recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025.


Principais Disposições


Ferramentas de Gestão


  • O InvestSUS será a plataforma para os órgãos e entidades apresentarem suas propostas, com posterior migração dessas propostas para o TransfereGov.


Destinatários dos Recursos


As emendas poderão ser destinadas a:

  • Estados, Distrito Federal e municípios via transferência fundo a fundo,

  • Entidades sem fins lucrativos que complementem a rede SUS e possuam convênio com gestor local,

  • Esferas federais via convênios ou descentralização orçamentária,

  • Órgãos públicos federais, inclusive unidades orçamentárias que executem ações de saúde.


Critérios de Elegibilidade e Planejamento


  • Propostas devem ser prioritárias, com objetivos estruturantes de interesse nacional ou regional.

  • Todas as propostas devem estar alinhadas ao Plano de Saúde Municipal/Estadual, à Programação Anual de Saúde (PAS), além da LDO e LOA.

  • A ausência de adequação técnica ou de planejamento pode resultar em impedimentos para o repasse.


A Portaria GM/MS nº 6.928/2025 define parâmetros para o uso de emendas de bancada e comissão parlamentar com foco em assegurar transparência, efetividade e convergência com o planejamento do SUS. A norma reforça o uso de instrumentos digitais (Ambiente Parlamentar e InvestSUS) e impõe critérios técnicos para garantir que os recursos promovam ações de impacto real à saúde pública.


 
 

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