Portaria GM/MS nº 6.928/2025
- swconsultoria

- 9 de out.
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Atualizado: 21 de out.

Objetivo
Estabelecer regras, critérios e procedimentos para a operacionalização de emendas parlamentares de bancada estadual (RP-7) e de comissões permanentes do Senado, da Câmara dos Deputados e da Comissão Mista do Congresso Nacional (RP-8) que destinam recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025.
Principais Disposições
Ferramentas de Gestão
O InvestSUS será a plataforma para os órgãos e entidades apresentarem suas propostas, com posterior migração dessas propostas para o TransfereGov.
Destinatários dos Recursos
As emendas poderão ser destinadas a:
Estados, Distrito Federal e municípios via transferência fundo a fundo,
Entidades sem fins lucrativos que complementem a rede SUS e possuam convênio com gestor local,
Esferas federais via convênios ou descentralização orçamentária,
Órgãos públicos federais, inclusive unidades orçamentárias que executem ações de saúde.
Critérios de Elegibilidade e Planejamento
Propostas devem ser prioritárias, com objetivos estruturantes de interesse nacional ou regional.
Todas as propostas devem estar alinhadas ao Plano de Saúde Municipal/Estadual, à Programação Anual de Saúde (PAS), além da LDO e LOA.
A ausência de adequação técnica ou de planejamento pode resultar em impedimentos para o repasse.
A Portaria GM/MS nº 6.928/2025 define parâmetros para o uso de emendas de bancada e comissão parlamentar com foco em assegurar transparência, efetividade e convergência com o planejamento do SUS. A norma reforça o uso de instrumentos digitais (Ambiente Parlamentar e InvestSUS) e impõe critérios técnicos para garantir que os recursos promovam ações de impacto real à saúde pública.


