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Portaria GM/MS nº 6.904/2025

  • Foto do escritor: swconsultoria
    swconsultoria
  • 2 de out.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de out.

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Principais Pontos


1. Ferramentas de Gestão


  • Ambiente Parlamentar: sistema para autores das emendas acompanharem os recursos.

  • InvestSUS: plataforma para apresentação, operacionalização e monitoramento das propostas, integrando-se ao TransfereGov.


2. Plano de Trabalho Obrigatório


Cada proposta deve incluir:

  • Descrição do objeto, justificativa, metas e aplicações financeiras.

  • Para custeio de Média e Alta Complexidade (MAC) por entidades sem fins lucrativos: metas quantitativas ou qualitativas pré-definidas.

  • A execução financeira está condicionada à aprovação da resolução da CIB e à coerência com o Plano e a Programação Anual de Saúde (PAS) municipal ou estadual.


3. Contas Específicas para Recebimento


  • O Fundo Nacional de Saúde abrirá uma conta corrente específica vinculada ao CNPJ do fundo de saúde local;

  • O gestor precisa comparecer à instituição financeira para habilitar a conta;

  • Os recursos devem ser movimentados exclusivamente nessa conta, sendo vedada mudança do domicílio bancário.


4. Limites de Aplicação por Modalidade


Atenção Primária à Saúde (PAP + ACS):


  • Até 100 % do valor recebido em 2024.

  • Acréscimo de 20 % para municípios com Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) > 0,3.


Média e Alta Complexidade (MAC):


  • Baseado no teto definido na Portaria GM/MS nº 6.532/2025.

  • Acréscimos: produção FAEC, até 30 % para municípios da Amazônia Legal, até 20 % para municípios com IVS > 0,3 e capacidade instalada — cumulativos.

  • Proposta ligada ao PMAE (Mais Acesso a Especialistas) recebe adicional equivalente a 100 % do teto.


Outras áreas contempladas (disciplina estratégica):


  • Custeio e estruturação de unidades como UBS, CAPS, vigilância, imunização, saúde digital, gestão do trabalho e educação em saúde, pesquisa, inovação, SasiSUS (Saúde Indígena), Mulheres, Saúde Pública, entre outras.


5. Transparência e Prestação de Contas


  • Exigência de Relatório Anual de Gestão (RAG) para comprovação de execução;

  • Entidades privadas devem publicar online os valores e aplicações das emendas, com link enviado ao ente público transferidor;

  • Inconsistências nos sistemas de informação (SIA/SIH) podem gerar impedimento técnico para novos recebimentos.


6. Priorização Técnica


São priorizadas propostas com foco em ações estruturantes, de interesse nacional ou regional. A apresentação de proposta é importante: em sua ausência, o recurso retorna ao autor da emenda para redistribuição.


A Portaria GM/MS nº 6.904/2025 aprimora a transparência, a efetividade e o alinhamento com o planejamento do SUS no uso de emendas individuais. Ela institui mecanismos claros para cadastramento (InvestSUS), exigência de plano de trabalho, critérios técnicos para limites e prioridade, e reforça a responsabilização via prestação de contas.

 
 

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