Portaria GM/MS nº 6.904/2025
- swconsultoria

- 2 de out.
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Atualizado: 21 de out.

Principais Pontos
1. Ferramentas de Gestão
Ambiente Parlamentar: sistema para autores das emendas acompanharem os recursos.
InvestSUS: plataforma para apresentação, operacionalização e monitoramento das propostas, integrando-se ao TransfereGov.
2. Plano de Trabalho Obrigatório
Cada proposta deve incluir:
Descrição do objeto, justificativa, metas e aplicações financeiras.
Para custeio de Média e Alta Complexidade (MAC) por entidades sem fins lucrativos: metas quantitativas ou qualitativas pré-definidas.
A execução financeira está condicionada à aprovação da resolução da CIB e à coerência com o Plano e a Programação Anual de Saúde (PAS) municipal ou estadual.
3. Contas Específicas para Recebimento
O Fundo Nacional de Saúde abrirá uma conta corrente específica vinculada ao CNPJ do fundo de saúde local;
O gestor precisa comparecer à instituição financeira para habilitar a conta;
Os recursos devem ser movimentados exclusivamente nessa conta, sendo vedada mudança do domicílio bancário.
4. Limites de Aplicação por Modalidade
Atenção Primária à Saúde (PAP + ACS):
Até 100 % do valor recebido em 2024.
Acréscimo de 20 % para municípios com Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) > 0,3.
Média e Alta Complexidade (MAC):
Baseado no teto definido na Portaria GM/MS nº 6.532/2025.
Acréscimos: produção FAEC, até 30 % para municípios da Amazônia Legal, até 20 % para municípios com IVS > 0,3 e capacidade instalada — cumulativos.
Proposta ligada ao PMAE (Mais Acesso a Especialistas) recebe adicional equivalente a 100 % do teto.
Outras áreas contempladas (disciplina estratégica):
Custeio e estruturação de unidades como UBS, CAPS, vigilância, imunização, saúde digital, gestão do trabalho e educação em saúde, pesquisa, inovação, SasiSUS (Saúde Indígena), Mulheres, Saúde Pública, entre outras.
5. Transparência e Prestação de Contas
Exigência de Relatório Anual de Gestão (RAG) para comprovação de execução;
Entidades privadas devem publicar online os valores e aplicações das emendas, com link enviado ao ente público transferidor;
Inconsistências nos sistemas de informação (SIA/SIH) podem gerar impedimento técnico para novos recebimentos.
6. Priorização Técnica
São priorizadas propostas com foco em ações estruturantes, de interesse nacional ou regional. A apresentação de proposta é importante: em sua ausência, o recurso retorna ao autor da emenda para redistribuição.
A Portaria GM/MS nº 6.904/2025 aprimora a transparência, a efetividade e o alinhamento com o planejamento do SUS no uso de emendas individuais. Ela institui mecanismos claros para cadastramento (InvestSUS), exigência de plano de trabalho, critérios técnicos para limites e prioridade, e reforça a responsabilização via prestação de contas.


